Sobre


Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77, capítulo V do título II da CLT, regulamentada pela NR-5 do ministério do Trabalho a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 08/06/78 e modificada em 26/06/07. A CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados.

Objetivo


Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77, capítulo V do título II da CLT, regulamentada pela NR-5 do ministério do Trabalho a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 08/06/78 e modificada em 26/06/07. A CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados.

Missão


A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA Faculdade de Tecnologia de Santo André tem a missão de preservar a integridade física e a saúde de nossos colaboradores e de todos que interagem com nossa Instituição.

Histórico


A CIPA foi a primeira grande manifestação de atividades preventivas de acidentes do trabalho no Brasil, assim como o primeiro movimento de âmbito nacional e de caráter prático, tanto da parte das autoridades que criaram dispositivos legais para o funcionamento das CIPAS como da parte de empresas privadas que passaram a organizá-las em seus estabelecimentos.

As ideias de prevenção de acidentes tornaram-se cada vez mais fortes a partir da iniciativa privada, cuja sensibilidade aos problemas econômicos e sociais provocados pelos acidentes foi despertada, começando, de fato, o movimento de prevenção de acidentes do trabalho entre nós, cujo mérito, em grande parte, deve-se à criação da CIPA.

Colaborador


Designado do CIPA

Reginaldo Gabriel


Contato

f160cipa@cps.sp.gov.br